Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
À Unidade de Informações Estratégicas, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:
I
coletar e dar tratamento às informações de natureza estratégica para a atuação da Secretaria, com emprego intensivo de atividades de investigação e inteligência;
II
supervisionar os trabalhos de pesquisa e produção de informações estratégicas e investigação preliminar de apuração no interesse da Secretaria;
III
assessorar a Secretaria nos assuntos de segurança orgânica, por meio da utilização de técnicas de contrainteligência;
IV
coordenar e supervisionar as ações referentes à classificação de informações sigilosas no âmbito da Secretaria, nos termos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;
V
supervisionar a manutenção de cadastro de documentos sigilosos da sua unidade;
VI
manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e instituições privadas que realizem atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimentos necessários às atividades da Secretaria;
VII
coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
VIII
apurar as denúncias e outras demandas externas que lhes forem encaminhadas pelo Secretário de Estado, efetuando o respectivo registro e o controle dos seus resultados;
IX
solicitar às unidades da Secretaria dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência; e
X
supervisionar o monitoramento dos gastos públicos, visando a subsidiar e a acelerar a tomada de decisões estratégicas dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, para a melhoria da aplicação dos recursos públicos;
XI
coordenar a elaboração de relatórios, trilhas de auditoria, planilhas e painéis de monitoramento; e
XII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.