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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

À Gerência de Banco e Administração de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Informação, compete:

I

administrar os servidores de bancos de dados da Secretaria;

II

analisar e propor ferramentas que aperfeiçoem o desempenho dos bancos de dados existentes; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014