Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
À Gerência de Banco e Administração de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Informação, compete:
I
administrar os servidores de bancos de dados da Secretaria;
II
analisar e propor ferramentas que aperfeiçoem o desempenho dos bancos de dados existentes; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.