Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
À Gerência de Qualidade de Software, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Informação, compete:
I
desenvolver e implantar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;
II
desenvolver e prestar manutenção a "websites" que atendam às necessidades da Secretaria;
III
analisar e propor novas soluções de ferramentas para a realização dos trabalhos da Secretaria; e
IV
elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas informatizados e "websites" em uso da Secretaria;
V
prestar manutenção adaptativa, evolutiva dos sistemas e "websites" existentes;
VI
capacitar e habilitar os servidores da Secretaria no uso dos sistemas e aplicativos, desenvolvidos ou contratados de terceiros utilizados pela Secretaria; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.