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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

À Gerência de Qualidade de Software, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Informação, compete:

I

desenvolver e implantar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;

II

desenvolver e prestar manutenção a "websites" que atendam às necessidades da Secretaria;

III

analisar e propor novas soluções de ferramentas para a realização dos trabalhos da Secretaria; e

IV

elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas informatizados e "websites" em uso da Secretaria;

V

prestar manutenção adaptativa, evolutiva dos sistemas e "websites" existentes;

VI

capacitar e habilitar os servidores da Secretaria no uso dos sistemas e aplicativos, desenvolvidos ou contratados de terceiros utilizados pela Secretaria; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014