Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
À Diretoria de Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Tecnológica, compete:
I
coordenar o desenvolvimento de novos sistemas;
II
coordenar as manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas sobre os sistemas existentes;
III
implantar políticas de Governança de TI e metodologias de desenvolvimento de sistemas;
IV
planejar e promover ações para contratação de sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;
V
planejar e promover ações para contratação de empresas terceiras para o desenvolvimento de novos sistemas, a fim de atender às necessidades da Secretaria;
VI
propor novas soluções de ferramentas ("softwares") para a realização dos trabalhos da Secretaria; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.