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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Diretoria de Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Tecnológica, compete:

I

coordenar o desenvolvimento de novos sistemas;

II

coordenar as manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas sobre os sistemas existentes;

III

implantar políticas de Governança de TI e metodologias de desenvolvimento de sistemas;

IV

planejar e promover ações para contratação de sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;

V

planejar e promover ações para contratação de empresas terceiras para o desenvolvimento de novos sistemas, a fim de atender às necessidades da Secretaria;

VI

propor novas soluções de ferramentas ("softwares") para a realização dos trabalhos da Secretaria; e

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014