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Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10º

À Gerência de Atendimento ao Usuário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura, compete:

I

prestar o suporte técnico aos usuários finais para a operação dos sistemas de informações de interesse da Secretaria;

II

prestar suporte aos recursos de software e recursos de hardware e infraestrutura física de TI para os usuários finais;

III

instalar, configurar e controlar os recursos de software e hardware adquiridos pela Secretaria;

IV

instalar cabos e equipamentos para manter em funcionamento a infraestrutura de rede de dados da Secretaria;

V

homologar softwares necessários para automatização dos processos de trabalho da Secretaria;

VI

administrar as licenças de softwares e equipamentos de comunicação;

VII

manter em funcionamento os equipamentos e instalações de informática da Secretaria; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10º, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014