Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10º
À Gerência de Atendimento ao Usuário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura, compete:
I
prestar o suporte técnico aos usuários finais para a operação dos sistemas de informações de interesse da Secretaria;
II
prestar suporte aos recursos de software e recursos de hardware e infraestrutura física de TI para os usuários finais;
III
instalar, configurar e controlar os recursos de software e hardware adquiridos pela Secretaria;
IV
instalar cabos e equipamentos para manter em funcionamento a infraestrutura de rede de dados da Secretaria;
V
homologar softwares necessários para automatização dos processos de trabalho da Secretaria;
VI
administrar as licenças de softwares e equipamentos de comunicação;
VII
manter em funcionamento os equipamentos e instalações de informática da Secretaria; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.