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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 9º

À Coordenação de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete: I. analisar e emitir nota técnica sobre os processos de concessão e de revisão de benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF; II. formular os demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva; III. supervisionar os processos relativos à aquisição ou perda da condição de dependente do segurado, exarando parecer opinativo; IV. analisar, acompanhar e controlar os processos de concessão de benefícios previdenciários; V. supervisionar o desenvolvimento de estudos, análises e diagnósticos das condições socioeconômicas dos servidores segurados do IPREV/DF; VI. coordenar o atendimento aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas; VII. dirigir e manter controle sobre os procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão de benefícios; VIII. supervisionar a integração e cruzamento das bases de dados cadastrais dos servidores públicos do Distrito Federal com os demais Entes Federativos; IX. supervisionar a regularidade dos recolhimentos nos casos de afastamento, em que o servidor opte pelo recolhimento voluntário da contribuição da previdência social, nos termos da legislação vigente; X. supervisionar os atos de cessão dos servidores do Distrito Federal para outros Entes Federativos, nos termos da legislação vigente; XI. coordenar os procedimentos para inclusão, exclusão e manutenção das folhas de proventos e pensões; e XII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014