JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

À Diretoria de Previdência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete: I. planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas; II. definir procedimentos de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF, para deliberação pelo Diretor Presidente; III. coordenar procedimentos relativos à aquisição ou perda de condição de dependente do segurado, para deliberação pelo Diretor Presidente; IV. coordenar procedimentos relativos à permanência da incapacidade nos benefícios concedidos por invalidez permanente, para deliberação pelo Diretor Presidente; V. coordenar o atendimento aos demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva; VI. coordenar o planejamento da previdência, no âmbito do IPREV/DF, bem como, o atendimento aos beneficiários e segurados; VII. definir e coordenar as ações necessárias ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; VIII. coordenar, mensalmente, a apresentação de relatórios das atividades de sua área de atuação com vistas ao Diretor Presidente; IX. definir o encaminhamento ao Diretor Presidente sobre as informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento a este Regimento; X. supervisionar e avaliar as ações relacionadas ao atendimento dos beneficiários do IPREV/ DF, de acordo com as políticas definidas pelo Conselho de Administração; XI. coordenar a interação com a Diretoria de Finanças e Administração nas ações de planejamento, gestão e manutenção de sistema informatizado, que contemple o cadastro de segurados do RPPS/DF; XII. coordenar a atuação da Diretoria nas ações de integração entre os sistemas informatizados de recursos humanos; XIII. coordenar a participação da Diretoria nas ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de extração de informações gerenciais, em tempo real, bem como, de consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos; XIV. formular normas e procedimentos padronizados para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados; XV. coordenar a expedição das Certidões/Declarações de Tempo de Atividades Especiais para deliberação do Diretor Presidente, conforme determina a legislação vigente; XVI. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias; XVII. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle da arrecadação das contribuições; XVIII. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a inclusão, exclusão e manutenção das folhas de proventos e pensões; XIX. coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a concessão dos benefícios previdenciários; e XX. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014