Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 6º
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I. assessorar e orientar os trabalhos da Presidência;
II. assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse;
III. assessorar a Diretoria Executiva de forma direta e imediata;
IV. promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
V. assessorar o Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente em suas representações política e social, bem como, no preparo e despacho de seu expediente pessoal;
VI. assessorar no andamento dos projetos de interesse, do IPREV/DF;
VII. assessorar o Gabinete em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência;
VIII. promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente;
IX. propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF;
X. elaborar documentos oficiais do IPREV/DF para a publicação;
XI. promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência; e XII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.