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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 6º

À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete: I. assessorar e orientar os trabalhos da Presidência; II. assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse; III. assessorar a Diretoria Executiva de forma direta e imediata; IV. promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal; V. assessorar o Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente em suas representações política e social, bem como, no preparo e despacho de seu expediente pessoal; VI. assessorar no andamento dos projetos de interesse, do IPREV/DF; VII. assessorar o Gabinete em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência; VIII. promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente; IX. propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF; X. elaborar documentos oficiais do IPREV/DF para a publicação; XI. promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência; e XII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014