Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 5º
À Presidência, unidade de direção superior, conduzida pelo Diretor Presidente, compete:
I. definir, coordenar e supervisionar as políticas e atividades do IPREV/DF na gestão de benefícios, de recursos, da administração e da educação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Distrito Federal;
II. coordenar os atos de administração de pessoal, financeira e de gestão patrimonial, necessários ao efetivo funcionamento do IPREV/DF;
III. definir e submeter à apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, as matérias afetas a área de competência do IPREV/DF;
IV. coordenar o cumprimento da legislação e das normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no âmbito de competência do IPREV/DF;
V. formular, coordenar e supervisionar os planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa, do IPREV/DF;
VI. coordenar e supervisionar, o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas, para a sua execução;
VII. coordenar o encaminhamento ao Conselho de Administração e aos órgãos competentes do governo, a proposta orçamentária, a política de investimentos, as hipóteses e premissas atuariais e a política de gestão de pessoal da Autarquia;
VIII. definir a nomeação e exoneração de servidores da Autarquia e designação ou dispensa de ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;
IX. definir a contratação de serviços de terceiros;
X. definir a criação de Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Ética;
XI. definir a aplicação de penalidades disciplinares;
XII. formular, coordenar e supervisionar as políticas de pré e pós-aposentadoria, destinadas aos servidores públicos do Distrito Federal;
XIII. coordenar a política de comunicação permanente com os órgãos supervisores, fiscalizadores e as entidades ligadas aos regimes de previdência, no país e no exterior, com o objetivo de manter o IPREV/DF regular e atualizado em relação aos avanços da legislação, das melhores práticas e da tecnologia do setor; e
XIV. formular, planejar e coordenar a formulação de projetos e programas de educação previdenciária e financeira.