Artigo 48, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 48
A todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, no âmbito de suas atribuições específicas;
II
participar do programa de educação, qualificação, treinamento e formação desenvolvidos pelo IPREV/DF;
III. adotar ou propor melhorias nos processos e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;
IV. praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sob seu comando;
V. propor normas e procedimentos relativos à sua esfera de competências, visando a melhoria do desempenho organizacional;
VI. zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades, bem como, pela integridade e desempenho dos recursos humanos sob sua direção;
VII. atuar de forma respeitosa, ética e produtiva, visando o bom funcionamento do ambiente organizacional;
VIII. prover melhorias nas atividades executadas e qualidade no atendimento aos segurados;
IX. prover a contínua transparência e comunicação dos atos de gestão, elaborando relatórios de acompanhamento, atendendo e subsidiando as demandas dos fóruns de governança e levando ao conhecimento destes as políticas adotadas;
X. fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF; e
XI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art.49 Os titulares de cargos de chefia deverão subsidiar a elaboração do orçamento do IPREV/DF.
Art.50 Os titulares de cargos de chefia deverão elaborar relatórios periódicos e anuais de suas atividades.
Art.51 Poderão ser atribuídas ou delegadas aos ocupantes de cargos em comissão, atribuições em suas respectivas áreas de atuação, que não estão contempladas neste Regimento.
Art.52 Compete a todos os Assessores do IPREV/DF promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como, à Diretoria Executiva do IPREV/DF.
Art.53 Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na implantação e execução deste Regimento, serão dirimidos pelo Diretor-Presidente e pela Diretoria Executiva do IPREV/DF.
Art.54 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.