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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 47

Nos casos de licenças, afastamentos, férias, demais ausências, impedimentos legais ou regulamentares ou vacância do Diretor Presidente e de seu substituto direto, o titular da Diretoria de Previdência exercerá a substituição no desempenho de suas atribuições.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014