Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 47
Nos casos de licenças, afastamentos, férias, demais ausências, impedimentos legais ou regulamentares ou vacância do Diretor Presidente e de seu substituto direto, o titular da Diretoria de Previdência exercerá a substituição no desempenho de suas atribuições.