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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 46

As unidades se relacionam: I. entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências; II. entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e III. entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns. §1º O relacionamento com órgãos ou entidades externas ao Governo do Distrito Federal será exercido pelo Diretor-Presidente do IPREV/DF; §2º Em ocasiões ou situação especial, o Diretor-Presidente do IPREV/DF delegará a incumbência referida no §1º ao Vice-Presidente, ressalvado matéria de sua exclusiva responsabilidade ou competência.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014