Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 45
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura organizacional do IPREV/DF e no enunciado de suas competências.