Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 44
Aos Assessores compete:
I. assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;
III. organizar e preparar agendas da chefia imediata;
IV. receber e transmitir informações;
V. proceder ao encaminhamento de pessoas;
VI. manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do IPREV/DF; e
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.