JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Aos Assessores compete: I. assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica; II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; III. organizar e preparar agendas da chefia imediata; IV. receber e transmitir informações; V. proceder ao encaminhamento de pessoas; VI. manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do IPREV/DF; e VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014