Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 43
Aos Assessores da Presidência compete:
I. elaborar a agenda diária de compromissos do Diretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente;
II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade;
III. promover o recebimento, registro, seleção, distribuição e controle do fluxo de processos e documentos sob a guarda da Presidência;
IV. elaborar e preparar os atos e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva e aos Conselhos;
V. promover a manutenção e atualização dos arquivos de atos e documentos;
VI. promover a expedição das correspondências emitidas pela Presidência;
VII. promover a unificação e centralização de informações cadastrais, sobre as entidades de direito público e privado, de interesse do IPREV/DF;
VIII. elaborar a solicitação e controlar o material de expediente necessário, para o funcionamento da Presidência;
IX. assessorar nos processos de viagem do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, como reserva de passagens, hospedagem, elaboração de roteiro e emissão dos relatórios pertinentes;
X. elaborar memorandos, ofícios e outros documentos, que sirvam para o assessoramento da diretoria executiva e dos membros dos Conselhos;
XI. formular e digitar ata das reuniões dos Conselhos;
XII. promover o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Distrito Federal;
XIII. assessorar nas tramitações processuais;
XIV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.