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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 43

Aos Assessores da Presidência compete: I. elaborar a agenda diária de compromissos do Diretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente; II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; III. promover o recebimento, registro, seleção, distribuição e controle do fluxo de processos e documentos sob a guarda da Presidência; IV. elaborar e preparar os atos e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva e aos Conselhos; V. promover a manutenção e atualização dos arquivos de atos e documentos; VI. promover a expedição das correspondências emitidas pela Presidência; VII. promover a unificação e centralização de informações cadastrais, sobre as entidades de direito público e privado, de interesse do IPREV/DF; VIII. elaborar a solicitação e controlar o material de expediente necessário, para o funcionamento da Presidência; IX. assessorar nos processos de viagem do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, como reserva de passagens, hospedagem, elaboração de roteiro e emissão dos relatórios pertinentes; X. elaborar memorandos, ofícios e outros documentos, que sirvam para o assessoramento da diretoria executiva e dos membros dos Conselhos; XI. formular e digitar ata das reuniões dos Conselhos; XII. promover o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Distrito Federal; XIII. assessorar nas tramitações processuais; XIV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014