Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 42
Aos Gerentes compete:
I. subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II. orientar a chefia imediata, unidades do IPREV/DF e outros órgãos no que diz respeito a sua área de atuação;
III. elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF;
IV. coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
V. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI. registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;
VII. orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação;
VIII. identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência;
IX. subsidiar a elaboração do orçamento anual do IPREV/DF; e
X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.