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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 42

Aos Gerentes compete: I. subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; II. orientar a chefia imediata, unidades do IPREV/DF e outros órgãos no que diz respeito a sua área de atuação; III. elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF; IV. coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos; V. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos; VI. registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos; VII. orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação; VIII. identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência; IX. subsidiar a elaboração do orçamento anual do IPREV/DF; e X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014