Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 41
Ao Assessor Especial de Investimentos compete:
I. assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados;
II. elaborar estudos de alternativas e viabilidades dos investimentos;
III. promover o acompanhamento da conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços;
IV. elaborar propostas e oportunidades de alocação e de participação em novos investimentos;
V. elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o IPREV/DF;
VI. formular propostas de investimentos e desinvestimentos balizadas em avaliações técnicas; e
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.