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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 41

Ao Assessor Especial de Investimentos compete: I. assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados; II. elaborar estudos de alternativas e viabilidades dos investimentos; III. promover o acompanhamento da conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços; IV. elaborar propostas e oportunidades de alocação e de participação em novos investimentos; V. elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o IPREV/DF; VI. formular propostas de investimentos e desinvestimentos balizadas em avaliações técnicas; e VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014