Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 40
Ao Assessor Especial de Ouvidoria compete:
I. ouvir, acolher, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões e denúncias recebidas pertinentes ao IPREV/DF, de segurados, de órgãos públicos, de entidades representativas dos segurados e do público em geral;
II. atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré julgamento;
III. promover o registro no sistema informatizado definido pelo órgão superior as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade;
IV. promover a remessa das informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
V. promover o encaminhamento das manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra e estabelecer prazos, acompanhando a sua apreciação;
VI. promover o resguardo do sigilo das informações recebidas;
VII. promover o estabelecimento e acompanhamento do cumprimento dos prazos para o atendimento das demandas formuladas pelas áreas do IPREV/DF;
VIII. propor melhorias, objetivando a elevação da eficiência administrativa e de atendimento aos segurados;
IX. elaborar e encaminhar relatórios contendo dados estatísticos relativos às reclamações, críticas e sugestões recebidas encaminhando-os aos fóruns de governança e à Presidência do IPREV/DF;
X. promover a avaliação dos índices de satisfação dos beneficiários em relação ao atendimento e aos serviços prestados;
XI. promover a manutenção das informações e estatísticas referentes às suas atividades atualizadas; promover o acompanhamento das providências solicitadas, cobrando soluções e mantendo o usuário informado sobre suas demandas;
XII. responder, com clareza, as manifestações dos usuários no menor prazo possível;
XIII. promover o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade;
XIV. articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas sempre que convidado;
XV. participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da rede de ouvidorias públicas do DF, visando o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
XVI. elaborar e encaminhar ao órgão de vinculação e à Presidência do IPREV/DF dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;
XVII. prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
XVIII. identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;
XIX. coordenar ações relacionadas à Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal; e
XX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.