Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 4º
À Diretoria Executiva, unidade orgânica de deliberação coletiva, compete:
I. definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
II. formular a política de constituição de Comitês Técnicos, para assessorar as ações do IPREV/DF;
III. definir a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho de Administração;
IV. formular a política de contratação e formalização de acordos e convênios, de interesse do IPREV/DF;
V. definir o plano de contas e suas alterações;
VI. formular o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o plano anual de comunicação;
VII. formular a política de investimentos, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução;
VIII. formular os programas de previdência e benefícios, bem como, os respectivos planos de custeio, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução;
IX. formular a instrução das matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração e sua posterior execução;
X. coordenar as propostas de alterações do Regimento Interno do IPREV/DF;
XI. coordenar o atendimento das convocações do Conselho de Administração;
XII. coordenar a aprovação do orçamento anual e suas alterações;
XIII. formular a política de prestação de contas anual;
XIV. formular a política de controles internos e de atendimento aos órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle;
XV. definir o plano de custeio anual, com base em avaliações atuariais; e
XVI. formular a política de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração para sua posterior execução.