Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 39
Ao Assessor Especial Jurídico compete:
I. assessorar juridicamente o Diretor - Presidente, o Vice Diretor - Presidente e demais unidades do IPREV/DF;
II. promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREV/DF;
III. estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse do IPREV/DF que forem submetidos à sua apreciação;
IV. manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse do IPREV/DF e demais processos nos quais tenha participação;
V. organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;
VI. prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do IPREV/DF;
VII. prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados ao IPREV/DF;
VIII. prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Transparência, Procuradoria- -Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno; e
IX. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§1° Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§2° No caso do parágrafo anterior, o Assessor Especial Jurídico efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.