Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 38
Ao Assessor Especial de Comunicação Social compete:
I. assistir ao IPREV/DF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do Instituto e da comunidade;
II. planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;
III. elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e websites;
IV. exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V. coletar e compilar os programas e projetos do IPREV/DF para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI. promover a comunicação interna e institucional do IPREV/DF;
VII. produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII. elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades do IPREV/DF;
IX. coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do IPREV/DF, veiculadas pelos meios de comunicação;
X. planejar e atualizar a página eletrônica do IPREV/DF;
XI. articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações do IPREV/DF; e
XII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.