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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 37

Ao Assessor Especial de Atuária compete: I. assessorar e propor as atividades relacionadas à avaliação atuarial, junto às empresas prestadoras de serviços, nos termos da Legislação vigente; II. assessorar tecnicamente, sobre impactos e afetações ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores e ao Governo do Distrito Federal, sobre a temática previdenciária; III. elaborar o plano de trabalho atuarial anual, com estudos de tendências e cenários, propondo premissas atuariais a serem adotadas; IV. propor premissas e hipóteses a serem adotadas nos fundos administrados pelo IPREV/DF, por meio de estudos de aderência e adequação; V. elaborar documentos pertinentes aos aspectos atuariais da base de dados cadastral e de impactos previdenciários; VI. assessorar e orientar na definição da meta atuarial; VII. receber e transmitir os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias; VIII. orientar acerca de controle e supervisão da dinâmica dos resultados atinentes aos Planos Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, bem como, auxiliar no desenvolvimento de estudos atuariais; IX. assessorar a Coordenação de Benefícios, da Diretoria de Previdência na construção, consolidação e manutenção do banco de dados; X. receber e transmitir os aspectos atuariais advindos dos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS; XI. propor e orientar análises dos impactos da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/DF, o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e outros regimes previdenciários; XII. promover a informação, a qualificação e o treinamento voltado a explicitar as questões atuariais e do cálculo atuarial anual; e XIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014