Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 37
Ao Assessor Especial de Atuária compete:
I. assessorar e propor as atividades relacionadas à avaliação atuarial, junto às empresas prestadoras de serviços, nos termos da Legislação vigente;
II. assessorar tecnicamente, sobre impactos e afetações ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores e ao Governo do Distrito Federal, sobre a temática previdenciária;
III. elaborar o plano de trabalho atuarial anual, com estudos de tendências e cenários, propondo premissas atuariais a serem adotadas;
IV. propor premissas e hipóteses a serem adotadas nos fundos administrados pelo IPREV/DF, por meio de estudos de aderência e adequação;
V. elaborar documentos pertinentes aos aspectos atuariais da base de dados cadastral e de impactos previdenciários;
VI. assessorar e orientar na definição da meta atuarial;
VII. receber e transmitir os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias;
VIII. orientar acerca de controle e supervisão da dinâmica dos resultados atinentes aos Planos Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, bem como, auxiliar no desenvolvimento de estudos atuariais;
IX. assessorar a Coordenação de Benefícios, da Diretoria de Previdência na construção, consolidação e manutenção do banco de dados;
X. receber e transmitir os aspectos atuariais advindos dos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS;
XI. propor e orientar análises dos impactos da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/DF, o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e outros regimes previdenciários;
XII. promover a informação, a qualificação e o treinamento voltado a explicitar as questões atuariais e do cálculo atuarial anual; e
XIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.