Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 36
Ao Chefe da Unidade de Controle Interno compete:
I. coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito do IPREV/DF;
II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI;
III. representar a Unidade de Controle Interno;
IV. elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno;
V. subsidiar e auxiliar, o Presidente nos assuntos de competência do Controle Interno;
VI. planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades de Controle Interno;
VII. dar ciência aos órgãos centrais de controle interno, dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos;
VIII. propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico, responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como, sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; e
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.