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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 35

Ao Chefe da Assessoria Especial compete: I. assessorar aos Diretores Presidente e Vice-Presidente em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência; II. acompanhar e orientar as atividades da Assessoria Especial na elaboração de trabalhos dos planos e projetos determinados pela Presidência do IPREV/DF; III. coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da assessoria da Presidência; IV. acompanhar, orientar e subsidiar as atividades da assessoria componentes da Presidência e suas relações com os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais entidades públicas ou privadas; V. transmitir ordens e despachos do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente aos servidores do IPREV/DF; VI. controlar, examinar e promover o encaminhamento da documentação recebida e expedida pela Presidência; VII. coordenar a elaboração e publicação de documentos oficiais do IPREV/DF; VIII. estimular a qualidade, a produtividade e a racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área; IX. propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014