Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 34
Aos Coordenadores compete:
I. planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II. coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do IPREV/DF;
III. assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV. emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
V. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VI. propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VII. identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIII. articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos, quando for o caso;
IX. orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
X. assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XI. fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF;
XII. subsidiar o orçamento anual do IPREV/DF, no que diz respeito ã unidade sob sua responsabilidade; e
XIII. desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.