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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 33

Aos Diretores compete: I. assistir e assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares; II. auxiliar o Diretor Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência; III. coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF; IV. submeter ao Diretor Presidente planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados; V. planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do IPREV/DF, que envolvam sua área de atuação; VI. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação; VII. promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do IPREV/DF; VIII. coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014