Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 33
Aos Diretores compete:
I. assistir e assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II. auxiliar o Diretor Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III. coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF;
IV. submeter ao Diretor Presidente planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V. planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do IPREV/DF, que envolvam sua área de atuação;
VI. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VII. promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do IPREV/DF;
VIII. coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.