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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 32

Ao Diretor Vice-Presidente, no âmbito do IPREV/DF, compete: I. chefiar o gabinete do Diretor Presidente, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes; II. substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos; III. prestar assistência direta e imediata ao Diretor Presidente; IV. prestar assistência ao Diretor Presidente em sua representação política e social; V. supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Diretorias, órgãos colegiados, vinculados e demais unidades que integram o IPREV/DF; VI. propor normas relativas às atividades do IPREV/DF e submetê-las à aprovação do Diretor Presidente; VII. coordenar a elaboração do plano de trabalho, do relatório anual de atividades, do plano anual de comunicação, da prestação de contas, da política de benefícios, da política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e da política de investimentos do IPREV/DF, e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente; VIII. coordenar a elaboração dos programas de previdência e benefícios, bem como, dos respectivos planos de custeio, e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente; IX. coordenar a elaboração de planos de auditoria operacional e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente; e X. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014