Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 32
Ao Diretor Vice-Presidente, no âmbito do IPREV/DF, compete:
I. chefiar o gabinete do Diretor Presidente, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
II. substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
III. prestar assistência direta e imediata ao Diretor Presidente;
IV. prestar assistência ao Diretor Presidente em sua representação política e social;
V. supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Diretorias, órgãos colegiados, vinculados e demais unidades que integram o IPREV/DF;
VI. propor normas relativas às atividades do IPREV/DF e submetê-las à aprovação do Diretor Presidente;
VII. coordenar a elaboração do plano de trabalho, do relatório anual de atividades, do plano anual de comunicação, da prestação de contas, da política de benefícios, da política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e da política de investimentos do IPREV/DF, e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente;
VIII. coordenar a elaboração dos programas de previdência e benefícios, bem como, dos respectivos planos de custeio, e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente;
IX. coordenar a elaboração de planos de auditoria operacional e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente; e
X. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.