Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 31
Ao Diretor Presidente compete:
I. prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do IPREV/DF;
II. dirigir as atividades do IPREV/DF expedindo orientações e normas, quando necessárias;
III. exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;
IV. representar o IPREV/DF, ativa e passivamente, observado o patrocínio judicial pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V. conceder e rever os benefícios previdenciários de responsabilidade do IPREV/DF;
VI. adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração;
VII. autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, juntamente com o Diretor de Finanças e Administração;
V. delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
VI. designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de Diretor, Chefe e Coordenador, nos casos de afastamento legal dos titulares;
VII. firmar acordos, contratos e convênios relacionados com as atividades do IPREV/DF;
VIII. solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
IX. praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, visando à racionalização, qualidade e produtividade do IPREV/DF;
VIII. autorizar a realização de licitações e homologar o seu resultado, observada a legislação de regência;
IX. autorizar a prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de quaisquer naturezas, observada a legislação de regência;
X. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva programas e projetos para realização das atividades, de acordo com o planejamento estratégico e competências do IPREV/DF;
XI. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva a proposta orçamentária anual do IPREV/DF;
X. promover a articulação do IPREV/DF com os órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, com instituições privadas, sobre assuntos de interesse do IPREV/DF;
XI. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, o plano anual de comunicação, a prestação de contas, a política de benefícios, a política de viabilidade econômica, financeira e atuarial, e a política de investimentos do IPREV/DF;
XII. apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio;
XIII. praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
XIV. deliberar acerca da abertura de sindicâncias, de processo administrativo disciplinar e de tomada de contas especial;
XV. autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
XVI. autorizar e ordenar a publicação dos atos administrativos do IPREV/DF;
XII. praticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do IPREV/DF;
XIII. promover a integração entre as unidades orgânicas do IPREV/DF; e
XVII. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.