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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 30

À Gerência de Riscos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete: I. acompanhar e analisar, sistematicamente, os níveis de exposição das carteiras, aos riscos inerentes aos investimentos; II. acompanhar e analisar a ocorrência de fatos, que possam interferir, adversamente, no desempenho dos investimentos do IPREV/DF; III. elaborar nota técnica sobre os riscos inerentes às propostas de investimentos; IV. gerenciar a execução da política de riscos dos investimentos, visando à eficiência nos custos, a conformidade aos requisitos legais e dos órgãos reguladores, a obtenção de nível de retorno, compatível aos riscos assumidos e a manutenção da prudência, nos investimentos; V. analisar a composição de carteira de investimentos, por perfil de riscos, por categoria de investimentos, por exposição de gestores e segmentos de alocação; VI. avaliar e gerenciar os riscos operacionais dos investimentos e das atividades, desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Investimentos; VII. elaborar e acompanhar a metodologia e os critérios de riscos da carteira de investimentos do IPREV/DF; VIII. orientar a política de concentração de papéis, níveis de liquidez e de exposição quantitativa e qualitativa, estabelecidos na política de investimentos e legislação aplicada; IX. analisar e comparar a performance alcançada pelos investimentos, frente aos referenciais de mercado e a meta atuarial estabelecida; e X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014