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Artigo 3º, Inciso VI, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 3º

Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPREV/DF tem a seguinte estrutura:

I

órgão colegiado a) Diretoria Executiva

II

órgão de direção superior

a

Presidência

III

órgão de assessoramento

a

Assessoria Especial

IV

órgão de controle interno

a

Unidade de Controle Interno

V

órgãos de execução

a

Diretoria de Previdência: a.1) Coordenação de Benefícios: a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária: a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação

b

Diretoria de Finanças e Administração: b.1) Coordenação de Finanças: b.1.1) Gerência de Contabilidade b.1.2) Gerência de Finanças b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento b.2) Coordenação Administrativa: b.2.1) Gerência de Logística b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios b.2.4) Gerência de Informática

c

Diretoria de Investimentos: c.1) Coordenação de Investimentos: c.1.1) Gerência de Planejamento c.1.2) Gerência de Riscos

VI

órgãos colegiados de governança, participação e controle da gestão do Regime Próprio de Previdência Social instituídos na Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008, com Regimentos Próprios:

a

Conselho de Administração

b

Conselho Fiscal

Art. 3º, VI, b do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014