Artigo 3º, Inciso V, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 3º
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPREV/DF tem a seguinte estrutura:
I
órgão colegiado a) Diretoria Executiva
II
órgão de direção superior
a
Presidência
III
órgão de assessoramento
a
Assessoria Especial
IV
órgão de controle interno
a
Unidade de Controle Interno
V
órgãos de execução
a
Diretoria de Previdência:
a.1) Coordenação de Benefícios:
a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões
a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário
a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro
a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro
a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária:
a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária
a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação
b
Diretoria de Finanças e Administração:
b.1) Coordenação de Finanças:
b.1.1) Gerência de Contabilidade
b.1.2) Gerência de Finanças
b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento
b.2) Coordenação Administrativa:
b.2.1) Gerência de Logística
b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas
b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios
b.2.4) Gerência de Informática
c
Diretoria de Investimentos:
c.1) Coordenação de Investimentos:
c.1.1) Gerência de Planejamento
c.1.2) Gerência de Riscos
VI
órgãos colegiados de governança, participação e controle da gestão do Regime Próprio de Previdência Social instituídos na Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008, com Regimentos Próprios:
a
Conselho de Administração
b
Conselho Fiscal