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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 29

À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete: I. elaborar, organizar e controlar a execução do plano de trabalho anual, para os investimentos; II. analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários; III. elaborar análises do ambiente econômico e de cenários locais e internacionais, para subsidiar as decisões de investimentos e financiamento do IPREV/DF; IV. gerenciar os arquivos físico e eletrônico das atas, dos relatórios e demais documentos do Comitê de Investimentos e da Diretoria de Investimentos; V. elaborar relatórios periódicos de desempenho da carteira de investimentos; VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014