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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 27

À Diretoria de Investimentos - DIRIN, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete: I. definir a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos; II. coordenar o processo de seleção de gestores, de prestadores de serviços e de instrumentos de alocação dos investimentos do IPREV/DF; III. coordenar a elaboração da política de investimentos do IPREV/DF e suas eventuais alterações aos órgãos de governança; IV. coordenar a elaboração da política de riscos dos investimentos, visando a eficiência nos custos, a conformidade aos requisitos legais e reguladores, a obtenção de nível de retorno compatível com os riscos assumidos e a manutenção da prudência nos investimentos; V. definir o planejamento, os procedimentos e o controle sobre as políticas de investimentos e de riscos, em vigor; VI. coordenar e supervisionar os investimentos do IPREV/DF, limites por segmento, taxas mínimas ou índices de referência, metas, metodologia e critérios de riscos; VII. coordenar a gestão dos investimentos, ao atendimento da meta atuarial no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo IPREV/DF; VIII. coordenar junto à Diretoria de Finanças e Administração, sobre o fluxo de caixa originado pelos investimentos, pelos rendimentos (juros, dividendos, amortizações e prêmios) e pelos desinvestimentos; IX. coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos, análise de desempenho, impactos, afetações, riscos, retornos e perfil, por administrador e gestor, subsidiando os atos de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; X. coordenar os encaminhamentos dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, que atendam aos órgãos reguladores e supervisores; XI. coordenar a reavaliação das estratégias de investimentos, com base na análise da conjuntura econômica e dos mercados financeiro e de capitais, e legislação vigente; XII. formular e apresentar à Diretoria Executiva, regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados, pelo IPREV/DF; XIII. definir a política de seleção e contratação dos gestores, administradores, agentes custodiantes e demais prestadores de serviços de investimentos, para deliberação da Diretoria Executiva; XIV. coordenar os processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos - COMIN e ao Comitê de Riscos - CORIS; XV. coordenar o relacionamento com as instituições credenciadas, e demais administradores e gestores de produtos de investimentos; XVI. coordenar a execução da política de investimentos do IPREV/DF; e XVII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014