Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 26
À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. orientar os estudos que subsidiem o acompanhamento, a aquisição, a avaliação e a manutenção dos sistemas de informática (software);
II. gerenciar a infraestrutura de hardware necessária ao funcionamento do IPREV/DF;
III. acompanhar a atualização da documentação técnica dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI;
IV. gerenciar e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática;
V. orientar quanto ao uso dos equipamentos e programas de informática;
VI. elaborar levantamento quanto as necessidades das atividades de informática;
VII. acompanhar o planejamento da estrutura de navegação e o conteúdo de sítio eletrônico, para comunicação via Internet, entre o público e o IPREV/DF;
VIII. acompanhar e controlar o uso e preservação dos equipamentos de informática, bem como, dos sistemas de informação;
IX. acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos;
X. orientar a proposição de normas e critérios de controle, assim como, desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis;
XI. orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos sistemas de segurança da informação;
XII. controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.