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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 26

À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete: I. orientar os estudos que subsidiem o acompanhamento, a aquisição, a avaliação e a manutenção dos sistemas de informática (software); II. gerenciar a infraestrutura de hardware necessária ao funcionamento do IPREV/DF; III. acompanhar a atualização da documentação técnica dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI; IV. gerenciar e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática; V. orientar quanto ao uso dos equipamentos e programas de informática; VI. elaborar levantamento quanto as necessidades das atividades de informática; VII. acompanhar o planejamento da estrutura de navegação e o conteúdo de sítio eletrônico, para comunicação via Internet, entre o público e o IPREV/DF; VIII. acompanhar e controlar o uso e preservação dos equipamentos de informática, bem como, dos sistemas de informação; IX. acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos; X. orientar a proposição de normas e critérios de controle, assim como, desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis; XI. orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos sistemas de segurança da informação; XII. controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI; e XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014