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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 24

À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete: I. elaborar e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; II. elaborar e analisar a folha de pagamento, normal e suplementar, dos servidores ativos; III. orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de treinamento do pessoal lotado no IPREV/DF; IV. controlar a frequência dos servidores e dos estagiários; V. acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados; VI. orientar os servidores quanto a concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VII. analisar e identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores, que atuem nos diversos setores dos IPREV/DF; VIII. controlar, organizar e manter atualizada a legislação relativa à gestão de pessoas; IX. gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do IPREV/DF; X. elaborar e encaminhar a Guia de Informações - GEFIP/SEFIP, a DIRF e a RAIS; e XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014