Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 24
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. elaborar e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II. elaborar e analisar a folha de pagamento, normal e suplementar, dos servidores ativos;
III. orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de treinamento do pessoal lotado no IPREV/DF;
IV. controlar a frequência dos servidores e dos estagiários;
V. acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados;
VI. orientar os servidores quanto a concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
VII. analisar e identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores, que atuem nos diversos setores dos IPREV/DF;
VIII. controlar, organizar e manter atualizada a legislação relativa à gestão de pessoas;
IX. gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do IPREV/DF;
X. elaborar e encaminhar a Guia de Informações - GEFIP/SEFIP, a DIRF e a RAIS; e
XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.