Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 23
À Gerência de Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I. elaborar o cadastramento, a autuação e a tramitação de processos e de documentos;
II. controlar o recebimento e a expedição de correspondências;
III. controlar a entrega e o recebimento de malotes;
IV. acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos;
V. orientar quanto as normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;
VI. acompanhar as atividades de reprodução de documentos;
VII. avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente;
VIII. acompanhar e controlar a utilização dos veículos automotivos lotados no IPREV/DF;
IX. acompanhar a prestação de serviços de energia elétrica, de água, de esgoto e de outros, pertinentes ao funcionamento do IPREV/DF;
X. gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, de higienização, de conservação e de vigilância de bens e espaços físicos;
XI. acompanhar as atividades de manutenção das instalações;
XII. controlar a utilização das salas de reuniões e auditório, propiciando a logística necessária, para a realização de eventos de interesse do órgão; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.