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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 23

À Gerência de Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete: I. elaborar o cadastramento, a autuação e a tramitação de processos e de documentos; II. controlar o recebimento e a expedição de correspondências; III. controlar a entrega e o recebimento de malotes; IV. acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos; V. orientar quanto as normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; VI. acompanhar as atividades de reprodução de documentos; VII. avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente; VIII. acompanhar e controlar a utilização dos veículos automotivos lotados no IPREV/DF; IX. acompanhar a prestação de serviços de energia elétrica, de água, de esgoto e de outros, pertinentes ao funcionamento do IPREV/DF; X. gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, de higienização, de conservação e de vigilância de bens e espaços físicos; XI. acompanhar as atividades de manutenção das instalações; XII. controlar a utilização das salas de reuniões e auditório, propiciando a logística necessária, para a realização de eventos de interesse do órgão; e XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014