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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 22

À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete: I. coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades, relativas aos recursos humanos, à informática, ao material, ao patrimônio, aos contratos, aos convênios e à logística; II. promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do IPREV/DF, zelando pelo seu sigilo e confidencialidade; III. formular informações sobre a tramitação de processos administrativos, de documentos e de correspondências; IV. analisar e encaminhar para pagamento, as custas de manutenção do IPREV/DF; V. analisar e controlar a execução das atividades de manutenção de máquinas e de equipamentos; VI. promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoal; VII. planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de material de consumo, de equipamentos e de material permanente; VIII. promover estudos, objetivando o aprimoramento e a racionalização da gestão patrimonial; IX. coordenar os procedimentos de responsabilização, quanto aos bens patrimoniais e distribuição aos respectivos setores; X. planejar, coordenar e controlar atividades relativas à contratação de serviços; XI. coordenar os serviços de transporte, de segurança, de conservação e de limpeza; XII. supervisionar, coordenar e controlar atividades de informática; e XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014