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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 21

À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete: I. orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do IPREV/DF; II. elaborar o relatório da posição orçamentário-financeira do IPREV/DF; III. elaborar e orientar, técnica e operacionalmente, em matérias relacionadas ao orçamento; IV. acompanhar e controlar os procedimentos relativos à execução financeira e orçamentária do IPREV/DF; V. elaborar e orientar a adequação do plano orçamentário e dos seus demonstrativos às necessidades do IPREV/DF; VI. controlar o registro das dotações orçamentárias e os créditos adicionais; e VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014