Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 21
À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I. orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do IPREV/DF;
II. elaborar o relatório da posição orçamentário-financeira do IPREV/DF;
III. elaborar e orientar, técnica e operacionalmente, em matérias relacionadas ao orçamento;
IV. acompanhar e controlar os procedimentos relativos à execução financeira e orçamentária do IPREV/DF;
V. elaborar e orientar a adequação do plano orçamentário e dos seus demonstrativos às necessidades do IPREV/DF;
VI. controlar o registro das dotações orçamentárias e os créditos adicionais; e
VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.