JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 20

À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete: I. acompanhar e gerenciar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros; II. elaborar o pagamento da folha dos servidores ativos do IPREV/DF, dos inativos e dos pensionistas do Governo do Distrito Federal, e demais compromissos financeiros do IPREV/DF; III. acompanhar e gerenciar o pagamento referente às decisões judiciais; IV. elaborar os pagamentos, depósitos bancários e recebimento de valores; V. gerenciar as contas bancárias e a disponibilidade de caixa; VI. orientar a Diretoria de Investimentos a disponibilidade financeira para aplicações e a necessidade de resgates para pagamento de obrigações; VII. gerenciar operações de investimentos; VIII. elaborar conciliação bancária; IX. controlar e acompanhar cadastro atualizado do IPREV/DF, junto às instituições financeiras, aos cartórios e aos órgãos tributários e fiscais; e X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014