Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF
Art. 2º
O IPREV/DF tem como atribuição principal gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.