JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de novembro de 2014 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF

Art. 2º

O IPREV/DF tem como atribuição principal gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014