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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 19

À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete: I. acompanhar a execução, controlar os registros e os procedimentos contábeis, obedecendo às normas e aos princípios da Administração e das Finanças Públicas e Previdenciárias; II. gerenciar os sistemas de informação contábeis; III. acompanhar escrituração das operações que envolvam, direta ou indiretamente, a responsabilidade do RPPS/DF, que modifiquem ou possam vir a modificar, o seu patrimônio; IV. gerenciar escrituração de forma autônoma, em relação às contas do Governo do Distrito Federal; V. elaborar a prestação de contas; VI. acompanhar e controlar a contabilidade da receita arrecadada e das despesas incorridas; VII. analisar a conciliação das contas contábeis; VIII. acompanhar e controlar a regularidade fiscal do IPREV/DF, junto aos órgãos tributários e fiscais; IX. acompanhar e elaborar a contabilização das obrigações de dívida ativa; e X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014