Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 19
À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I. acompanhar a execução, controlar os registros e os procedimentos contábeis, obedecendo às normas e aos princípios da Administração e das Finanças Públicas e Previdenciárias;
II. gerenciar os sistemas de informação contábeis;
III. acompanhar escrituração das operações que envolvam, direta ou indiretamente, a responsabilidade do RPPS/DF, que modifiquem ou possam vir a modificar, o seu patrimônio;
IV. gerenciar escrituração de forma autônoma, em relação às contas do Governo do Distrito Federal;
V. elaborar a prestação de contas;
VI. acompanhar e controlar a contabilidade da receita arrecadada e das despesas incorridas;
VII. analisar a conciliação das contas contábeis;
VIII. acompanhar e controlar a regularidade fiscal do IPREV/DF, junto aos órgãos tributários e fiscais;
IX. acompanhar e elaborar a contabilização das obrigações de dívida ativa; e
X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.