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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 18

À Coordenação de Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete: I. promover o controle financeiro das contribuições arrecadadas; II. coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades relacionadas à contabilidade geral, orçamento e finanças do IPREV/DF; III. formular manifestação na elaboração da proposta orçamentária e na prestação de contas do IPREV/DF; IV. supervisionar a execução dos programas de trabalho e suas naturezas, visando a efetivação; V. supervisionar a gestão financeira das receitas, das despesas e dos atos e fatos, que impactam ou afetam o resultado econômico e financeiro do IPREV/DF; VI. promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do IPREV/DF; VII. promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades realizadas; VIII. formular a instrução de processos referentes à execução das despesas de custeio; IX. coordenar o relatório consignando o rol de responsáveis do IPREV/DF; X. coordenar as unidades organizacionais do IPREV/DF, na aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, às técnicas e às rotinas de planejamento e gestão; e XI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014