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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 17

À Diretoria de Finanças e Administração, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete: I. formular e supervisionar a política de recursos humanos, formação, qualificação e treinamento dos servidores do IPREV/DF; II. coordenar a contabilidade geral, a prestação de contas e a elaboração dos demonstrativos econômico-financeiros; III. coordenar a gestão financeira e sua execução no IPREV/DF; IV. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, gerir o orçamento e demonstrativos a ele vinculados, assim como, o acompanhamento de sua execução, no IPREV/DF; V. formular o plano de administração e controle dos bens patrimoniais do IPREV/DF; VI. coordenar ações de planejamento, de gestão e de manutenção dos sistemas e equipamentos do RPPS/DF; VII. planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios; VIII. definir o plano de contas contábeis, as demonstrações financeiras, a prestação de contas, as baixas, a alienação de bens do ativo permanente e a política de pessoal, para prévia manifestação do Diretor Presidente; IX. coordenar a regularidade dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores; X. coordenar e/ou formular os instrumentos de planejamento e gestão do IPREV/DF, tais como, o PPA, o LDO, o LOA, os Relatórios de Atividades, os Relatórios de Gestão, o Plano Estratégico, o Plano Diretor, dentre outros; XI. coordenar a formulação e dirigir a execução do Planejamento Estratégico do IPREV/DF; XII. planejar as práticas, as técnicas e as rotinas de planejamento e gestão; XIII. formular a internalização de boas práticas, desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que viabilizem o desenvolvimento institucional e a gestão governamental; XIV. formular estudos e projetos na área de organização e métodos, por meio da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais no IPREV/DF; XV. coordenar a consolidação de informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e análise de resultados, através de indicadores de desempenho; e XVI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014