Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 16
À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
I. gerenciar os documentos necessários ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;
II. acompanhar, internamente, processos de aposentadoria e de pensão;
III. gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos;
IV. controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizado para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária;
V. gerenciar os processos de aposentadorias e de pensões passíveis de compensação previdenciária;
VI. manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária; e
VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.