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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 16

À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete: I. gerenciar os documentos necessários ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; II. acompanhar, internamente, processos de aposentadoria e de pensão; III. gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos; IV. controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizado para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária; V. gerenciar os processos de aposentadorias e de pensões passíveis de compensação previdenciária; VI. manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária; e VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014