Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 15
À Gerência de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
I. gerenciar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os Entes Federativos;
II. gerenciar o encaminhamento das informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sobre óbitos que ocorrerem após a compensação previdenciária, por meio do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI;
III. gerenciar a inserção de informações no sistema do INSS, visando a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS;
IV. elaborar, para fins de compensação previdenciária, a certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS;
V. gerenciar o encaminhamento ao INSS de todos os atos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária;
VI. analisar a documentação dos processos de pessoal aposentado e de pensionistas, para efeito de compensação previdenciária;
VII. gerenciar base informatizada com os dados necessários à operacionalização e recuperação dos valores relativos à compensação previdenciária; e
VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.