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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 15

À Gerência de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete: I. gerenciar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os Entes Federativos; II. gerenciar o encaminhamento das informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sobre óbitos que ocorrerem após a compensação previdenciária, por meio do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI; III. gerenciar a inserção de informações no sistema do INSS, visando a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS; IV. elaborar, para fins de compensação previdenciária, a certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS; V. gerenciar o encaminhamento ao INSS de todos os atos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária; VI. analisar a documentação dos processos de pessoal aposentado e de pensionistas, para efeito de compensação previdenciária; VII. gerenciar base informatizada com os dados necessários à operacionalização e recuperação dos valores relativos à compensação previdenciária; e VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014