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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 14

À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete: I. planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à compensação previdenciária; II. supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente; III. supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os Entes Federativos; IV. coordenar, acompanhar e operacionalizar os cadastros, os acessos e as atividades relacionadas ao Sistema de Controle de Óbito - SISOBI; V. analisar os processos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária; VI. coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária; VII. acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS; e VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014