Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 14
À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I. planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à compensação previdenciária;
II. supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente;
III. supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV entre os Entes Federativos;
IV. coordenar, acompanhar e operacionalizar os cadastros, os acessos e as atividades relacionadas ao Sistema de Controle de Óbito - SISOBI;
V. analisar os processos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária;
VI. coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária;
VII. acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS; e
VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.