Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 13
À Gerência de Atendimento e Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. elaborar e gerenciar a estrutura e modelagem de atendimento aos segurados e beneficiários do RPPS/DF;
II. orientar os segurados ativos, os aposentados, os pensionistas e os seus dependentes, orientá- -los sobre benefícios previdenciários;
III. analisar e ratificar a documentação, relativa à homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC;
IV. analisar e emitir declaração de valores de contribuições Previdenciárias, para fins diversos, de acordo com os dados das folhas de pagamentos;
V. elaborar e gerenciar a base cadastral com dados dos servidores públicos ativos, dos aposentados, dos pensionistas e dos dependentes; VI. controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias;
VII. gerenciar o encaminhamento dos requerimentos de benefícios previdenciários, para protocolo;
VIII. gerenciar e acompanhar as etapas e processos, que visem o recadastramento e a validação das informações dos segurados do RPPS/DF;
IX. gerenciar todos os documentos relacionados aos processos de concessão e revisão de aposentadorias, de pensões e dos demais benefícios previdenciários concedidos pelo IPREV/DF;
X. gerenciar e manter atualizada a coletânea de legislação, de jurisprudência e de doutrina, relativas à sua área de atuação;
XI. gerenciar o sistema de base cadastral do RPPS/DF possibilitando a sua integração com os sistemas do Ministério da Previdência Social;
XII. gerenciar as atividades relacionadas à utilização do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS, que permitirá o cruzamento de dados com o RPPS/DF; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.