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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 13

À Gerência de Atendimento e Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete: I. elaborar e gerenciar a estrutura e modelagem de atendimento aos segurados e beneficiários do RPPS/DF; II. orientar os segurados ativos, os aposentados, os pensionistas e os seus dependentes, orientá- -los sobre benefícios previdenciários; III. analisar e ratificar a documentação, relativa à homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC; IV. analisar e emitir declaração de valores de contribuições Previdenciárias, para fins diversos, de acordo com os dados das folhas de pagamentos; V. elaborar e gerenciar a base cadastral com dados dos servidores públicos ativos, dos aposentados, dos pensionistas e dos dependentes; VI. controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias; VII. gerenciar o encaminhamento dos requerimentos de benefícios previdenciários, para protocolo; VIII. gerenciar e acompanhar as etapas e processos, que visem o recadastramento e a validação das informações dos segurados do RPPS/DF; IX. gerenciar todos os documentos relacionados aos processos de concessão e revisão de aposentadorias, de pensões e dos demais benefícios previdenciários concedidos pelo IPREV/DF; X. gerenciar e manter atualizada a coletânea de legislação, de jurisprudência e de doutrina, relativas à sua área de atuação; XI. gerenciar o sistema de base cadastral do RPPS/DF possibilitando a sua integração com os sistemas do Ministério da Previdência Social; XII. gerenciar as atividades relacionadas à utilização do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS, que permitirá o cruzamento de dados com o RPPS/DF; e XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014